Lei que regulamenta o instituto da multipropriedade é publicada.

Postado em: 10/01/2019 | Por:

Lei que regulamenta o instituto da multipropriedade é publicada.

Legislação estipula regras e diretrizes para compras compartilhadas, aumentando a segurança jurídica em investimentos imobiliários.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, dia 21 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.777/2018 sancionada pelo então presidente Michel Temer que regulamenta as multipropriedades, ou seja, as compras compartilhadas de imóveis.

 

O que é a multipropriedade?

É um modelo de aquisição de imóveis em que um comprador adquire uma fração do bem. Neste formato é comum que os imóveis sejam divididos em 12 frações, o que permite aos coproprietários desfrutarem de um período de 4 semanas ao ano das dependências do imóvel, em comum acordo e seguindo as regras de usufruto.

Dentre as vantagens de aquisição compartilhada está o investimento proporcional ao tempo de usufruto neste modelo, o que torna a empreitada muito mais acessível às famílias. O sistema multipropriedade é bastante difundido em empreendimentos com perfil de casa de campo ou imóvel de veraneio.

Quais os impactos desta lei?

Até a presente sanção, um contrato entre todas as partes detentoras de fração estabelecia o acordo de compra conjunta, mas os cartórios sentiam dificuldade em realizar o registro pela falta de legislação específica que dispusesse sobre a situação.

No entanto, com esta publicação desta legislação as compras de frações podem ser registradas em cartório, o que confere maior segurança jurídica aos envolvidos. Uma vez registrada em cartório, a fração do imóvel poderá ser utilizada como garantia em transações financeiras ou em outras situações.

Ademais, esta lei regulamenta a atuação dos condomínios que fazem a administração destes imóveis multipropriedade. As diretrizes jurídicas discorrendo sobre as funções administrativas são importantes para a sustentabilidade do modelo fractional de empreendimentos, que só se mantém com uma boa gestão que garanta a preservação dos imóveis durante todo o período de usufruto, cuidando da estrutura e, inclusive, da manutenção dos equipamentos e mobiliários. Este tipo de regulamentação proporciona maior segurança por parte dos coproprietários que passam a ver mais garantias de que seu imóvel estará bem vistoriado e com manutenção em ordem enquanto estiver sob cuidados dos demais proprietários, não sendo penalizado por mau uso de terceiros.

Expectativas de aquecimento no setor após publicação da Lei

A lei sancionada promete aquecer o mercado imobiliário e estimular a aquisição de imóveis, pois oferece maior segurança e endosso aos modelos de compra compartilhada, que até esta sanção e publicação não estavam previstos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos. Este movimento regulatório confere maior confiança para incorporadoras, investidores e compradores realizarem bons negócios, sem deixar margens para interpretações outras da lei que não descrevia estas hipóteses.  A Lei entrará em vigor em 4 de fevereiro de 2019, 45 dias após sua publicação no DOU.

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